DCTF MENSAL | Cancelamento das multas por atraso na entrega

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2, de 05.02.2024 - DOU de 08.02.2024

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWe b) nos casos em que especifica.
O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 ,
Declara:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWe b) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Art. 2º Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 .

Art. 3º Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas, observado o procedimento previsto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021 .

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Últimas Notícias

BPC, pago pelo INSS, não é aposentadoria; entenda a diferença

FOLHAPRESS) - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está convocando beneficiários do BPC (Benefício de Prestaç&a [...]

Saiba mais   

Com R$ 18 bilhões de subsídios, empresas mergulham na corrida do hidrogênio verde

A corrida do hidrogênio verde no Brasil está movendo empresas de vários setores da economia. Nesta quarta-feira (4), o Senado a [...]

Saiba mais   

Após tombo no preço do petróleo, Opep+ concorda em pausar alta na produção

A Opep+ anunciou nesta quinta-feira (5) que adiou o aumento previsto da oferta de petróleo por dois meses. Os oito principa [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias