Tabela Progressiva | 2015 a abril 2023
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano de 2015 a 2023
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 a abril de 2023:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36
|
Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Obrigações do dia: COFINS
Obrigações do dia: PIS/Pasep.
Últimas Notícias
![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/LampadaEletricidade.png)
Consumo de eletricidade do país aumenta 7,3% no primeiro trimestre
O consumo de eletricidade do país aumentou 7,3% no primeiro trimestre de 2024 na comparação com o mesmo período do ano [...]
Saiba mais![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/Calculadora02.png)
Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto
Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas [...]
Saiba mais![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/25062024-02.png)
Inflação: Mercado eleva previsão para 3,98% em 2024
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflaçã [...]
Saiba mais