Tabela Progressiva | 2009

Tabela do imposto de renda pessoa física 2009

A MP 340/06, convertida na Lei 11482/07, editou as tabelas progressivas mensais, correspondentes aos anos-calendário de 2007 a 2010. A MP 451/08, através de seu Artigo 15, alterou os Incisos III e IV, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, editando a nova tabela do imposto de renda pessoa física para os anos de 2009 e 2010.

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2009, conforme Incisos III, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, atualizada pelo Artigo 15, da MP 451/08:

Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 a 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:

a) por dependente, de R$ 144,20, para o ano-calendário de 2009

b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.

A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:

a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.708,94, para o ano-calendário de 2009;

b) à quantia, por dependente, de R$ 1.730,40, para o ano-calendário de 2009.

O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 12.743,63, para o ano-calendário de 2009.

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Obrigações do dia: COFINS

Obrigações do dia: PIS/Pasep.

Últimas Notícias

Consumo de eletricidade do país aumenta 7,3% no primeiro trimestre

O consumo de eletricidade do país aumentou 7,3% no primeiro trimestre de 2024 na comparação com o mesmo período do ano [...]

Saiba mais   

Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas [...]

Saiba mais   

Inflação: Mercado eleva previsão para 3,98% em 2024

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflaçã [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias