Tabela Progressiva | 2007

Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2007

O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de Pessoas Físicas será calculado de acordo com as seguinte tabela progressiva, mensal, em reais:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto   (R$)

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

 

 

 

1- Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.313,69, por mês, para o ano-calendário de 2007.

 

2- Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:

 

a) por dependente, de R$ 132,05, para o ano-calendário de 2007;

 

b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.313,69, por mês, para o ano-calendário de 2007.

 

3- A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:

 

a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.480,66, para o ano-calendário de 2007;

 

b) à quantia, por dependente, de R$ 1.584,60, para o ano-calendário de 2007.

 

4- O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 11.669,72, para o ano-calendário de 2007.

 

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.

Últimas Notícias

Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos,  a proposta de emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos. [...]

Saiba mais   

Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção

O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e l [...]

Saiba mais   

PIB terá pouso ‘quase suave’ em 2025. Agro e consumo devem atenuar piora da economia

  Uma combinação de juros mais altos, depreciação cambial e impulso fiscal menos intenso e uma base de c [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias